Dicas rápidas do que fazer caso receba uma cobrança indevida do Banco?


Existem quatro possibilidades para solucionar o problema. A primeira solução é mais rápida e eficaz se realizada imediatamente. Caso você tenha recebido uma cobrança indevida do seu banco, entre em contato com a instituição financeira e informe o ocorrido, solicitando a devolução dos valores pagos.

Caso o SAC ou a Central de Atendimento ao consumidor não resolva o problema, comunique pessoalmente o gerente de sua agência bancária, para que ele tome providências e você possa receber o valor pago indevidamente.

Normalmente a devolução se dará na próxima fatura do cartão de crédito ou mediante o crédito em conta corrente no prazo de 15 dias.

Não obtendo êxito, o consumidor poderá se socorrer à esfera administrativa. Algumas empresas consideram de grande relevância um post no RECLAME AQUI. Por isso, registre todas as informações no portal do Reclame aqui. Lembre-se de guardar os devidos comprovantes para enriquecer a reclamação.

A terceira possibilidade envolve o PROCON de seu estado. Para tanto, o consumidor deverá registrar, por meio de uma reclamação administrativa, a ocorrência. A partir desta, a empresa será autuada administrativamente e possivelmente o seu problema será solucionado, além da empresa sofrer uma sanção pela infração cometida.

Por fim, não havendo outra solução, o consumidor poderá se socorrer ao Poder Judiciário com o auxílio de um advogado.

Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou excessivamente, acrescido de juros legais e correção monetária.

Novamente, lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento.

Vale ressaltar que o não pagamento da cobrança indevida não impossibilita à restituição da quantia em dobro. Além disso, caso o consumidor seja prejudicado com a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear também uma indenização por danos morais.

Por isso, não se esqueça de registrar todos os números de protocolos fornecidos pela empresa na tentativa de resolução do problema extrajudicial.


Artigo escrito pela Dra. Amanda Zecchin das Chagas em 19 de maio de 2022.

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