COM A EMENTA ” APELAÇÃO – AÇÃO CONDENATÓRIA – DIREITO DE VIZINHANÇA – LATIDOS EXCESSIVOS DE CÃES ADOTADOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO PELA RÉ – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA RÉ – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS ROBUSTAS DE LATIDOS EM VOLUME E QUANTIDADE EXCESSIVOS – DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO – POSTURA DA RÉ EXTREMAMENTE DANOSA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DOS AUTORES – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA” TJ/SP CONDENA VIZINHA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERTUBAÇÃO EXCESSIVA E DETERMINA A RETIRA DOS ANIMAIS DO LAR, QUE ERA UTILIZADO COMO CANIL PROVISÓRIO.
Em um primeiro momento essa decisão pode causar certo espanto ao leitor, é claro. Os animais são muito amados e queridos por nós também, tenha certeza disso. Justamente por isso é que resolvemos trazer essa notícia, a fim de informar nosso leitor sobre o que aconteceu nesse caso em específico.
O caso em questão envolve o direito de vizinhança de dois autores (nome oculto), que residem no Município de Assis, que se depararam com a situação insustentável de latidos excessivos ocasionados por 3 cães abrigados na residência de sua vizinha (nome oculto). Pela decisão proferida em 17/03/2022, nos autos do processo nº 1001402-60.2020.8.26.0047, durante três anos, a vizinha dos autores, ainda que atuante em causa nobre, nada fez para impedir o volume dos latidos excessivos, que aconteciam durante vários períodos do dia, perturbando o sono, o período de trabalho, os finais de semana, ou seja, a própria vida comum da vizinhança.
Além disso, a vizinha ainda se utilizou da mídia para coagir os autores e até mesmo a vizinhança a não dar continuidade com o processo. Há menção nos autos de ameaças feitas por pessoas que defendem os animais contra os autores, que tiveram que chamar a polícia para se protegerem.
O processo de fato se tornou público por intermédio das redes sociais, várias pessoas tomaram partido da vizinha, mesmo sem ter conhecimento das provas. Entretanto, no presente caso, a decisão nos parece correta, visto que ainda que inicialmente a conduta da vizinha proteja os animais, posteriormente cabia a ela, em conjunto com o Município de Assis, encaminhar os cães para local próprio e correto.
No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que os animais ficassem apenas em parte da residência para suavizar os ruídos produzidos, o que não foi cumprido. Ao longo do processo, a vizinha tumultuou a situação, encaminhando mensagens ofensivas e provocativas aos autores, por meio privado e pelas redes sociais.
Vale lembrar que as condutas dos cães podem de fato representar algum tipo de necessidade do próprio animal. Portanto, deixá-los juntos sem todos os cuidados necessários pode não ser o melhor modo de proteção.
Cabe ao Poder Judiciário ponderar sempre os direitos colocados em pauta. Não é sustentável conviver com barulhos excessivos que impeçam uma noite de sono regular, a sua rotina de trabalha em home-office ou mesmo o descanso no final de semana e também nem sempre abrigar o animal de qualquer forma pode apresentar a solução final e ideal.
Ressalta-se que esta decisão não se tornou jurisprudência, ou seja, não será aplicada a todo e qualquer caso. O julgado em questão encontra-se fundamentado em cada ponto discutido no processo e, frente a um novo caso, caberá ao juiz analisar o conjunto probatório e verificar o que deve ser adotado, não aplicando de imediato esta decisão.
Escrito por Zecchin Advocacia em 09 de junho de 2022.