Latidos Excessivos e o Direito de Vizinhança – Decisão do TJSP

COM A EMENTA ” APELAÇÃO – AÇÃO CONDENATÓRIA – DIREITO DE VIZINHANÇA – LATIDOS EXCESSIVOS DE CÃES ADOTADOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO PELA RÉ – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA RÉ – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS ROBUSTAS DE LATIDOS EM VOLUME E QUANTIDADE EXCESSIVOS – DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO – POSTURA DA RÉ EXTREMAMENTE DANOSA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DOS AUTORES – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA” TJ/SP CONDENA VIZINHA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERTUBAÇÃO EXCESSIVA E DETERMINA A RETIRA DOS ANIMAIS DO LAR, QUE ERA UTILIZADO COMO CANIL PROVISÓRIO.

Em um primeiro momento essa decisão pode causar certo espanto ao leitor, é claro. Os animais são muito amados e queridos por nós também, tenha certeza disso. Justamente por isso é que resolvemos trazer essa notícia, a fim de informar nosso leitor sobre o que aconteceu nesse caso em específico.

O caso em questão envolve o direito de vizinhança de dois autores (nome oculto), que residem no Município de Assis, que se depararam com a situação insustentável de latidos excessivos ocasionados por 3 cães abrigados na residência de sua vizinha (nome oculto). Pela decisão proferida em 17/03/2022, nos autos do processo nº 1001402-60.2020.8.26.0047, durante três anos, a vizinha dos autores, ainda que atuante em causa nobre, nada fez para impedir o volume dos latidos excessivos, que aconteciam durante vários períodos do dia, perturbando o sono, o período de trabalho, os finais de semana, ou seja, a própria vida comum da vizinhança.

Além disso, a vizinha ainda se utilizou da mídia para coagir os autores e até mesmo a vizinhança a não dar continuidade com o processo. Há menção nos autos de ameaças feitas por pessoas que defendem os animais contra os autores, que tiveram que chamar a polícia para se protegerem.

O processo de fato se tornou público por intermédio das redes sociais, várias pessoas tomaram partido da vizinha, mesmo sem ter conhecimento das provas. Entretanto, no presente caso, a decisão nos parece correta, visto que ainda que inicialmente a conduta da vizinha proteja os animais, posteriormente cabia a ela, em conjunto com o Município de Assis, encaminhar os cães para local próprio e correto.

No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que os animais ficassem apenas em parte da residência para suavizar os ruídos produzidos, o que não foi cumprido. Ao longo do processo, a vizinha tumultuou a situação, encaminhando mensagens ofensivas e provocativas aos autores, por meio privado e pelas redes sociais.

Vale lembrar que as condutas dos cães podem de fato representar algum tipo de necessidade do próprio animal. Portanto, deixá-los juntos sem todos os cuidados necessários pode não ser o melhor modo de proteção.

Cabe ao Poder Judiciário ponderar sempre os direitos colocados em pauta. Não é sustentável conviver com barulhos excessivos que impeçam uma noite de sono regular, a sua rotina de trabalha em home-office ou mesmo o descanso no final de semana e também nem sempre abrigar o animal de qualquer forma pode apresentar a solução final e ideal.

Ressalta-se que esta decisão não se tornou jurisprudência, ou seja, não será aplicada a todo e qualquer caso. O julgado em questão encontra-se fundamentado em cada ponto discutido no processo e, frente a um novo caso, caberá ao juiz analisar o conjunto probatório e verificar o que deve ser adotado, não aplicando de imediato esta decisão.


Escrito por Zecchin Advocacia em 09 de junho de 2022.

Compartilhes com seus amigos

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no telegram
Telegram
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

Posts Recentes

Siga-nos

Prezados Clientes


Reforçamos o alerta de cuidado quanto aos golpes envolvendo os escritórios de advocacia, o pagamento de alvará e a liberação de precatórios. Pedimos à gentileza de sempre entrarem em contato conosco nos nossos canais oficiais.

(11) 3254-7551 - (11) 97169-4748 - (11) 99548-1410

 

Estamos Online!