Licença-Prêmio Não Gozada: Servidor Público Aposentado Tem Direito à Indenização?
Se você é servidor público estadual e se aposentou sem tirar toda a sua licença-prêmio, saiba que tem direito a receber esse valor em dinheiro. Mesmo que a administração pública não tenha concedido o benefício a tempo, a Justiça reconhece que o servidor não pode ser prejudicado por isso.
Neste artigo, explicamos o que é a licença-prêmio, quem tem direito a receber, como funciona a conversão em pecúnia e o que fazer para garantir o pagamento da indenização, com base na lei e nas decisões dos tribunais.
O que é a licença-prêmio e quem tem direito?
A licença-prêmio é um benefício exclusivo de servidores públicos. A cada 5 anos de trabalho sem punições disciplinares, o servidor adquire o direito de tirar 90 dias de licença remunerada — ou seja, um período de descanso sem prejuízo no salário.
Esse direito está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), e ainda é válido para servidores que ingressaram no serviço público antes da sua revogação parcial.
O que fazer quando o servidor se aposenta sem tirar a licença-prêmio?
Muitos servidores se aposentam sem ter usufruído do benefício — seja por sobrecarga de trabalho, seja por omissão da administração. Nessas situações, a Justiça permite que o servidor receba o valor correspondente em forma de indenização em pecúnia.
Essa situação é bastante comum, e tem sido resolvida por meio de ações judiciais específicas para cobrança de licença-prêmio não usufruída.
Como funciona a conversão da licença-prêmio em dinheiro?
A conversão é simples: se você tem períodos de licença-prêmio adquiridos e não conseguiu gozar antes de se aposentar, pode solicitar judicialmente o valor equivalente em dinheiro. Essa indenização é calculada com base na sua última remuneração bruta antes da aposentadoria.
É necessário ter feito pedido administrativo?
Não. Segundo o entendimento dos tribunais, não é necessário comprovar que você pediu para tirar a licença. Basta provar que você tinha direito e não usou, e que se aposentou com esse saldo pendente. A responsabilidade de organizar o calendário do servidor é da própria administração.
Quais decisões favorecem o servidor aposentado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu:
“É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada.”
E o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça:
“A conversão da licença-prêmio em pecúnia garante que não haja enriquecimento sem causa da Administração Pública.”
O valor da indenização sofre desconto de Imposto de Renda?
Não. O valor recebido pela licença-prêmio não gozada tem natureza indenizatória e, portanto, não pode ser tributado pelo Imposto de Renda. Isso está consolidado na Súmula 136 do STJ.
Qual o prazo para pedir o pagamento?
O prazo para entrar com a ação é de até 5 anos após a data da aposentadoria. Isso significa que quanto antes procurar um advogado, melhor, para evitar a perda do direito por prescrição.
Como pedir o pagamento da licença-prêmio?
A forma mais segura e eficiente é por meio de ação judicial específica, apresentada por um advogado com experiência em direitos do servidor público estadual. É necessário reunir documentos como:
- Certidão de tempo de serviço;
- Holerites;
- Portaria de aposentadoria;
- Comprovantes de períodos aquisitivos da licença-prêmio não usufruídos.
⚖️ Conclusão: você pode receber o que lhe é de direito
Se você é servidor público aposentado e não tirou toda a sua licença-prêmio, saiba que tem direito à indenização em dinheiro. Essa é uma conquista reconhecida pela Justiça com base em princípios de moralidade, boa-fé e legalidade administrativa.
Na Zecchin Advocacia, temos experiência na defesa dos direitos de servidores públicos. Atuamos com transparência, agilidade e seriedade para garantir que você receba o que é seu por direito.
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